AAPEL - Associação dos Amigos da Pessoa Especial Limiana

Regulamento do ato eleitoral para a eleição dos dos Corpos Sociais para o quadriénio 2023-2026 - aprovado em Reunião de ASSEMBLEIA GERAL realizada em 30 DE NOVEMBRO de 2022

1. Convocatória

A convocatória será afixada na sede da associação e remetida a cada associado através de correio eletrónico. À mesma convocatória será dada publicidade no sítio institucional e em aviso afixado em locais de acesso ao público nas instalações da Associação.
Da convocatória, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Todos os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos estarão disponíveis para consulta na sede e no sítio institucional da associação, logo que a convocatória seja expedida para os associados.

Votação

Gozam de capacidade eleitoral ativa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa, que tenham as suas quotas em dia e que não estejam suspensos.
O voto é secreto.
Os associados podem ser representados por outros associados, bastando para tal uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura conforme à que consta de documento de identificação, e entregue até à data da respetiva reunião.

Apuramento dos resultados

Quando a votação terminar proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos, à elaboração da ata e afixação dos resultados.
No caso da existência de várias candidaturas será considerada eleita a que obtiver o maior número de votos (maioria simples), não se considerando como tal os votos brancos ou nulos.
Consideram-se votos nulos os que contenham alguma inscrição, rasura ou corte na letra de qualquer lista.
Se nenhuma das candidaturas obtiver maioria simples proceder-se-á, imediatamente, marcação de a novo sufrágio, a realizar no prazo de 10 dias e que será objeto de nova convocatória, ao qual apenas serão admitidas as duas listas mais votadas.
Após o apuramento dos resultados definitivos, estes serão afixados nas instalações da Associação e no sítio institucional.

Candidaturas

As candidaturas devem ser subscritas pela Direção, ou por um grupo de 10 membros da Associação que sejam associados quer sejam pessoas singulares ou coletivas, com pelo menos um ano de vida associativa e com o pagamento das quotas em dia.
Nas listas deverão constar todos os órgãos a eleger e os números e nomes dos respetivos candidatos (Direção: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal; Conselho Fiscal; presidente e dois vogais); Assembleia Geral; presidente, 1º secretário e 2º secretário).

Entrega das listas

As listas dos candidatos deverão ser entregues à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 20 dias antes da data das eleições (no máximo até o dia 6 de janeiro de 2023), acompanhadas de documento que conterá as bases programáticas da respetiva candidatura.
Todas as candidaturas deverão indicar o respetivo delegado.
No caso de haver irregularidades nas listas, a Mesa da Assembleia Geral devolvê-las-á ao delegado, que terá 24 horas para retificá-las.
A cada uma das listas aceites será atribuída uma letra sequencial, conforme a data e hora de entrega.
As listas candidatas, com o respetivo programa, serão afixadas na sede da Associação, com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data das eleições.

Boletins de voto

Os boletins de voto, todos do mesmo formato e do mesmo tipo de papel, terão apenas impresso a indicação das listas concorrentes identificadas pelas letras que lhes foram atribuídas, e um quadrado onde os associados votantes colocarão uma cruz na lista escolhida.

Recurso ao processo eleitoral

Os delegados das listas concorrentes poderão apresentar à Mesa da Assembleia Geral recursos dos resultados apurados, com fundamento em irregularidades comprovadas, até 48 horas após o encerramento da Assembleia Geral Eleitoral.
A Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, que se deverá pronunciar no prazo de 24 horas, tomará a devida decisão nas 24 horas seguintes, comunicando-a de imediato ao recorrente.

Ato de posse

A tomada de posse dos órgãos eleitos será efetuada pelo Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral, ou o seu substituto nos 30 dias seguintes à eleição.
Caso o Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral de acordo com o estabelecido na Lei, nos Estatutos e no presente Regulamento.